O DIVÓRCIO ENTRE OS DISCURSOS OFICIAIS E A REALIDADE
[18/12/2008]
18 de Dezembro - Dia Internacional d@ Migrante
No dia de hoje sucedem-se as celebrações sob o mote do Dia Internacional d@ Migrante. Numa altura em que nos aproximamos do encerramento do Ano Europeu para o Diálogo Intercultural e em que muito se falou sobre a importância e os avanços no domínio das políticas de integração, não podemos deixar de alertar para a precariedade da situação em que se encontram largos milhares de imigrantes em Portugal, nomeadamente @s “indocumentad@s”, e para o desrespeito institucionalizado pelos Direitos Humanos, cada vez mais patente nas políticas europeias anti-imigração.
- A lei cria um ciclo vicioso – é necessário trabalho para ter direito a residência, mas é preciso residência para trabalhar – o que deixa @s migrantes num beco de difícil saída, precariza a sua situação e alimenta os “falsos contratos”.
- Os mecanismos de regularização de indocumentados/as que vivem e trabalham neste país (Artigos 88º e 89º) têm carácter oficioso e são definidos na Lei como excepcionais, o que reforça os poderes discricionários do SEF e do Governo.
- É praticamente impossível para um/a estrangeir@ obter o visto para trabalhar em Portugal, antes de vir para cá, pois é necessário apresentar previamente um contrato de trabalho, ou, no mínimo, uma “manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora”, além da extrema dificuldade e morosidade em todo o processo. Ora, qual o empregador que vai oferecer emprego a um/a imigrante antes de @ conhecer? O actual sistema não promove na realidade a tão apregoada “imigração legal”.
- As políticas de quotas foram mais uma vez mais uma fracasso. Piorando a situação, o Governo contabiliza a regularização dos indocumentados que já cá vivem e trabalham para as quotas, como se de novas entradas para o mercado de trabalho se tratasse.
- Com a definição de rendimentos mínimos, o direito ao reagrupamento familiar tem sido mais e mais limitado e desadequado à realidade do salário médio nacional.
No seu relacionamento com o Estado português, @s imigrantes não regularizados verificam que existem dois pesos e duas medidas claramente diferenciados, segundo se trate de cumprir deveres ou de verem reconhecidos os seus direitos. Por exemplo, a Segurança Social e as Finanças recebem as contribuições de quem não tem a situação documental regularizada, mas, se @ imigrante for dispensado do trabalho vê negado o seu direito a receber o subsídio de desemprego, alegando a falta de Visto ou de Autorização de Residência. O mesmo se passa com as licenças de maternidade e com quaisquer outro tipo de protecção social sociai.
No dia 18 de Dezembro – Dia Internacional d@ Migrante – de 2008, Ano Europeu para o Diálogo Intercultural, ano em que se assinala também o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reivindicamos o que deveria ser o verdadeiro significado destas efemérides, reivindicamos direitos e tratamento digno para todas as pessoas, independentemente do lugar onde tenham nascido.